Registro de Patentes no INPI
A patente é o título que garante ao seu titular o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem, sem autorização, uma invenção ou um modelo de utilidade protegido: uma tecnologia nova aplicada a um produto ou a um processo. É um tipo de proteção diferente da marca e do desenho industrial: enquanto a marca protege um nome e o desenho industrial protege uma aparência, a patente protege uma solução técnica, o funcionamento por trás de um produto ou processo.
Os dois tipos de patente
O INPI reconhece duas modalidades, com requisitos e prazos de proteção diferentes:
Patente de Invenção (PI). Protege tecnologias genuinamente novas aplicadas a produtos ou processos: um novo mecanismo, uma nova composição química, um novo método de fabricação. Exige novidade, atividade inventiva (não pode ser uma decorrência óbvia do que já existe para um técnico da área) e aplicação industrial. Validade de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU). Protege uma melhoria funcional ou de forma em um objeto de uso prático já existente: uma nova disposição, um novo formato que resulta em melhor uso ou fabricação, sem que seja necessariamente uma invenção do zero. O requisito de novidade continua valendo, mas o padrão de originalidade exigido é diferente do de uma PI. Validade de 15 anos a partir da data do depósito. Veja os requisitos e o processo em detalhe na página de modelo de utilidade.
Patente x marca x desenho industrial: qual registrar
É comum confundir os três, porque protegem aspectos diferentes de um mesmo produto e às vezes precisam ser registrados juntos:
- A patente protege como o produto funciona ou é fabricado: a solução técnica.
- O desenho industrial protege como o produto parece: a forma ornamental.
- O registro de marca protege o nome sob o qual o produto é vendido.
Uma empresa que lança um produto tecnicamente inovador, com um design próprio, sob uma marca registrada, pode precisar dos três registros ao mesmo tempo, cada um cobrindo uma frente diferente de proteção, sem que um substitua o outro. E quem procura “patente” para proteger o nome da empresa, na verdade precisa do registro de marca: entenda por que não existe patente de marca.
O processo e o prazo
O pedido de patente é protocolado junto ao INPI com a documentação técnica do invento (relatório descritivo, reivindicações, desenhos quando aplicável) e passa por um exame técnico substantivo, mais rigoroso e demorado do que o exame de uma marca ou de um desenho industrial, porque envolve avaliar se a tecnologia é de fato nova e não óbvia diante do que já existe no mundo todo, não só no Brasil.
Esse é o ponto mais importante a entender antes de decidir patentear: historicamente, o processo de concessão de uma patente no Brasil leva entre 5 e 10 anos do depósito à decisão final, embora o INPI tenha adotado medidas nos últimos anos para reduzir esse prazo em parte dos pedidos. Não é um processo rápido, e qualquer expectativa de proteção “imediata” precisa considerar essa realidade: a proteção contra cópia começa a valer plenamente a partir da concessão, ainda que o depósito já estabeleça a data de prioridade do pedido.
Requisitos para patentear
Três critérios precisam ser atendidos, avaliados tecnicamente antes mesmo do depósito:
Novidade. A tecnologia não pode ter sido tornada pública (em publicação, uso comercial ou até em uma conversa não protegida por confidencialidade) antes da data do depósito, no Brasil ou no exterior. Por isso, divulgar um invento antes de proteger a prioridade é um dos erros mais comuns e mais custosos, e um acordo de confidencialidade, entre os contratos de propriedade intelectual, ajuda quando é preciso apresentar o projeto a terceiros antes do depósito.
Atividade inventiva (exigida para Patente de Invenção). A solução não pode ser óbvia para alguém com conhecimento técnico na área, a partir do que já existe.
Aplicação industrial. A invenção precisa poder ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria, e não pode ser apenas uma ideia teórica sem viabilidade de fabricação ou uso prático.
Por que a avaliação jurídica prévia é ainda mais importante em patentes
Diante do prazo e do investimento envolvidos, avaliar a viabilidade técnica e jurídica antes do depósito é o que evita gastar anos em um processo que tinha baixa chance de aprovação desde o início: seja por falta de novidade real, seja por uma redação de reivindicações que deixa a proteção mais estreita do que poderia ser. Na Encore Marcas, o acompanhamento cobre a orientação sobre qual modalidade (PI ou MU) se aplica ao caso, o preparo da documentação técnica e do pedido, e o acompanhamento junto ao INPI ao longo de todo o exame.
Perguntas frequentes
Posso usar ou vender o produto enquanto a patente está em análise?
Sim, o depósito do pedido já garante a data de prioridade, mas a proteção plena contra cópia só se consolida com a concessão.
Preciso de patente ou de registro de desenho industrial?
Depende do que você quer proteger: se é a função ou o processo técnico, é patente; se é só a aparência do produto, é desenho industrial. Muitos produtos precisam dos dois.
O prazo de 5 a 10 anos pode ser menor?
Existem, em alguns casos, mecanismos para priorizar o exame de determinados pedidos, mas isso depende do enquadramento específico do caso. Avaliamos essa possibilidade durante o atendimento.
Pronto para proteger sua marca e seu negócio?
Se você não tem certeza se o seu caso é de patente, desenho industrial ou registro de marca, fale com a Encore Marcas e explique o que você quer proteger: a orientação inicial ajuda a decidir o caminho certo antes de qualquer investimento.