Registro de Software no INPI

O registro de software (tecnicamente, registro de programa de computador) é o processo pelo qual uma empresa certifica, junto ao INPI, a autoria e a titularidade do código-fonte de um sistema, aplicativo ou programa desenvolvido internamente. É um tipo de proteção diferente do registro de marca: enquanto a marca protege o nome e a identidade comercial de um negócio, o registro de software protege a criação intelectual do código em si, independentemente do nome sob o qual o produto é vendido.

Por que registrar o software

Empresas que desenvolvem sistemas próprios, de um aplicativo voltado ao cliente final a uma ferramenta interna de gestão, dependem desse código como parte central do negócio, muitas vezes o próprio produto. Sem o registro, comprovar a autoria em uma disputa (um ex-sócio ou ex-funcionário que reivindica ter desenvolvido o sistema, um concorrente que lança algo muito semelhante, uma negociação de venda da empresa que exige comprovação de propriedade intelectual) fica mais difícil e mais lento. O registro formaliza, com data certa, quem é o titular do código.

O que é necessário para registrar

O processo exige a geração de um hash digital (resumo criptográfico) do código-fonte a ser protegido, e a assinatura digital dos documentos do pedido (declaração de veracidade e, quando aplicável, procuração) com certificado digital ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada. Assinaturas simplificadas, como as do gov.br, não são aceitas para esse fim. Reunir e validar essa documentação corretamente é a parte do processo em que mais orientamos os clientes, porque exige familiaridade com os requisitos técnicos do próprio sistema do INPI.

Prazo

Depois da confirmação do pagamento da taxa (GRU), o prazo para a publicação do registro costuma ser de até 10 dias. É um processo bem mais rápido do que o registro de marca, porque o exame do INPI aqui é majoritariamente cadastral (verifica documentação e autoria declarada), sem o exame de mérito sobre distintividade e conflito com direitos de terceiros que existe no registro de marca.

Validade

O registro de programa de computador tem validade de 50 anos, contados da criação do software ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação. É um prazo de proteção muito mais longo do que o registro de marca (10 anos, renovável), porque protege a obra em si, e não um direito de uso comercial que precisa ser mantido ativo.

Registro de software e registro de marca costumam andar juntos

É comum que uma empresa de tecnologia precise dos dois registros ao mesmo tempo: o registro de marca protege o nome do aplicativo ou do sistema no mercado, e o registro de software protege o código por trás dele. São processos independentes, com exames e prazos diferentes, mas que frequentemente fazem parte da mesma estratégia de proteção de um produto digital.

Como funciona o atendimento na Encore Marcas

Orientamos a geração correta do hash do código, a obtenção e uso do certificado digital quando o cliente ainda não tem um, o preenchimento do pedido junto ao INPI e o acompanhamento até a emissão do certificado de registro.

Pronto para proteger sua marca e seu negócio?

Se sua empresa também precisa proteger o nome do software ou do produto, veja a página de registro de marca. Para tirar dúvidas sobre o seu caso específico, fale com a Encore Marcas.